TJDFT - 0745896-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 23:47
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NATHALIA ROBERTA DOS SANTOS *74.***.*54-14 em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
20/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de NATHALIA ROBERTA DOS SANTOS *74.***.*54-14 em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:06
Outras decisões
-
27/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de NATHALIA ROBERTA DOS SANTOS *74.***.*54-14 em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745896-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUISA GARCEZ BORGES REVEL: NATHALIA ROBERTA DOS SANTOS *74.***.*54-14 DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de 190631206 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/03/2024 10:08
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745896-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUISA GARCEZ BORGES REVEL: NATHALIA ROBERTA DOS SANTOS *74.***.*54-14 DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de 190631206 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
20/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:30
Outras decisões
-
20/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745896-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUISA GARCEZ BORGES REVEL: NATHALIA ROBERTA DOS SANTOS *74.***.*54-14 D E C I S Ã O Vistos etc., Promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:37
Outras decisões
-
08/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2024 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:02
Outras decisões
-
29/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2024 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NATHALIA ROBERTA DOS SANTOS *74.***.*54-14 em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:46
Outras decisões
-
11/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2023 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2023 21:34
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de NATHALIA ROBERTA DOS SANTOS *74.***.*54-14 em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:46
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2023 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/10/2023 03:24
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:33
Indeferido o pedido de MARIA LUISA GARCEZ BORGES - CPF: *36.***.*11-17 (AUTOR)
-
05/10/2023 17:33
Decretada a revelia
-
05/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 14:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/09/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 13:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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