TJDFT - 0716703-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:34
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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14/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:33
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSELINA ALVES FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:31
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:19
Recebidos os autos
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28/05/2024 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/05/2024 04:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 04:46
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 04:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSELINA ALVES FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:16
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:16
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/04/2024 10:55
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 00:49
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716703-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSELINA ALVES FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
11/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:09
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:09
Outras decisões
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29/02/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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