TJDFT - 0705553-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:51
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705553-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOLEDADE FERNANDES PINE, NADIA PINE DA CUNHA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação, conforme ID's nº 165345884; nº 166472800; nº 166471065 e nº 167945297.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, em razão do pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2023 14:33
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de SOLEDADE FERNANDES PINE em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de NADIA PINE DA CUNHA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705553-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOLEDADE FERNANDES PINE, NADIA PINE DA CUNHA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 162955709 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 -
26/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705553-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLEDADE FERNANDES PINE, NADIA PINE DA CUNHA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente SOLEDADE FERNANDES PINE, NADIA PINE DA CUNHA, e como parte executada TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (id. 165345884), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 162955709 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/07/2023 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 16:10
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:10
Outras decisões
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14/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/07/2023 15:37
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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14/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de NADIA PINE DA CUNHA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de NADIA PINE DA CUNHA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SOLEDADE FERNANDES PINE em 11/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:48
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 00:43
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/06/2023 17:55
Recebidos os autos
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22/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:53
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2023 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/06/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2023 00:24
Recebidos os autos
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15/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 14:58
Recebidos os autos
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27/03/2023 14:58
Outras decisões
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27/03/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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