TJDFT - 0747172-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:23
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE FONSECA DA GUIA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA.
NÃO APRESENTAÇÃO DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
REVERSÃO DA ELIMINAÇÃO DO CERTAME.
IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Com efeito, o edital do certame vincula não apenas a Administração Pública como todos os candidatos, de modo que não deve o Poder Judiciário intervir nos critérios utilizados para a seleção pública, devendo se limitar ao exame da legalidade e razoabilidade, não se podendo cogitar de tratamento diferenciado aos concorrentes, sob pena de violar o princípio da isonomia e impessoalidade. 2.
Na espécie, o edital nº 9, específico da fase de sindicância de vida pregressa (item 5.7), é claro ao prever a possibilidade de eliminação do candidato que não enviar a FIC e as imagens legíveis dos documentos necessários, o que revela inexistência de conduta ilegal por parte da Banca Examinadora. 3.
Apesar da alegação de que a não apresentação do referido documento constituiria mera irregularidade formal, passível de convalidação, à luz dos Princípios da Vinculação ao Edital, Isonomia, Impessoalidade, Eficiência, inviável o acolhimento do pleito do recorrente, porquanto não se desincumbiu da demonstração da probabilidade do direito substancial invocado.
Frise-se: sequer foram apresentadas nos autos todas as certidões de acordo com o Edital nº 01, de 22 de dezembro de 2022, item 14.2, a amparar o direito vindicado, comprovando a alegação de que o candidato não teria registros que desabonem sua vida pregressa. 4.
Há de se atentar para o previsto expressamente no Edital, lei do certame, a ser observado tanto pelo candidato quanto pela Administração, ainda que entenda o recorrente ter idoneidade para atuar no cargo pretendido; deve atender às exigências do Edital da mesma forma que os demais candidatos interessados. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
14/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:39
Conhecido o recurso de ANDRE FONSECA DA GUIA - CPF: *35.***.*75-79 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2024 18:29
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDRE FONSECA DA GUIA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:35
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/11/2023 11:23
Recebidos os autos
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06/11/2023 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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