TJDFT - 0717567-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:42
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717567-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA EXECUTADO: A.
D.
OTTO FOMENTO MERCANTIL REPRESENTANTE LEGAL: AMAURI DORNELES OTTO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 622,24 (seiscentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir quanto ao bloqueio online, motivo pelo qual CONVERTO a aludida indisponibilidade em penhora, PROCEDO à solicitação de transferência da referida quantia para conta judicial vinculada a esta serventia. (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento do débito.
Registre-se que tal importância se revela suficiente para a liquidação integral do débito remanescente.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência do importe acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora, na petição de ID 176615201.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
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13/12/2024 20:45
Recebidos os autos
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13/12/2024 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/12/2024 19:56
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL - CNPJ: 17.***.***/0001-94 (EXECUTADO) em 11/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/11/2024 16:12
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL - CNPJ: 17.***.***/0001-94 (EXECUTADO) em 26/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:56
Deferido o pedido de CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA - CPF: *23.***.*54-72 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/11/2024 12:06
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL - CNPJ: 17.***.***/0001-94 (EXECUTADO) em 11/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717567-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA EXECUTADO: A.
D.
OTTO FOMENTO MERCANTIL REPRESENTANTE LEGAL: AMAURI DORNELES OTTO DESPACHO Intime-se o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da oposição ao pagamento apresentada pelo credor ao ID 215896399, podendo, caso queira, depositar o valor remanescente indicado (R$ 582,04). -
29/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/10/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:46
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:55
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:00
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL - CNPJ: 17.***.***/0001-94 (EXECUTADO) em 09/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717567-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA EXECUTADO: A.
D.
OTTO FOMENTO MERCANTIL REPRESENTANTE LEGAL: AMAURI DORNELES OTTO DECISÃO Diante do descumprimento do acordo de ID 209553947, noticiado pela parte exequente na petição de ID 210878888, DEFIRO o desarquivamento do processo e a continuidade da fase do cumprimento de sentença.
Cancele-se a baixa.
Após, retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito, conforme cálculo em anexo.
Por conseguinte, intime-se a parte ora executada para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Sem prejuízo do prazo acima assinalado, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
16/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:38
Deferido o pedido de CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA - CPF: *23.***.*54-72 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
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12/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717567-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA EXECUTADO: A.
D.
OTTO FOMENTO MERCANTIL REPRESENTANTE LEGAL: AMAURI DORNELES OTTO DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 209553947, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Intime-se, pois, a parte executada acerca dos dados bancários indicados pela parte credora para depósito das parcelas avençadas.
Alerte-se a parte devedora, ainda, que o atraso ou descumprimento da avença acarretará o vencimento antecipado da dívida, bem como a incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento).
Sem prejuízo, recolha-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 207077804, independente de cumprimento.
Sendo assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
05/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:28
Determinado o arquivamento
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04/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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11/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:56
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:08
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL - CNPJ: 17.***.***/0001-94 (REQUERIDO) em 26/06/2024.
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27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:51
Deferido em parte o pedido de CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA - CPF: *23.***.*54-72 (EXEQUENTE)
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14/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/06/2024 16:43
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL - CNPJ: 17.***.***/0001-94 (REQUERIDO) em 13/06/2024.
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14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/05/2024 10:21
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL - CNPJ: 17.***.***/0001-94 (REQUERIDO) em 28/05/2024.
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717567-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 195070685), cancele-se a baixa, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito, conforme cálculo em anexo.
Por conseguinte, intime-se a parte executada, para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
02/05/2024 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:29
Deferido o pedido de CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA - CPF: *23.***.*54-72 (REQUERENTE).
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30/04/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/04/2024 04:10
Processo Desarquivado
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29/04/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 12:12
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL - CNPJ: 17.***.***/0001-94 (REQUERIDO) e CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA - CPF: *23.***.*54-72 (REQUERENTE) em 22/04/2024.
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23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/04/2024 08:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2023 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
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11/12/2023 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 22:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/11/2023 20:09
Recebidos os autos
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24/11/2023 20:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/11/2023 15:03
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL - CNPJ: 17.***.***/0001-94 (EXECUTADO) em 20/11/2023.
-
21/11/2023 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/10/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:49
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:17
Deferido em parte o pedido de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL - CNPJ: 17.***.***/0001-94 (EXECUTADO)
-
28/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:25
Deferido o pedido de CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA - CPF: *23.***.*54-72 (REQUERENTE).
-
01/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de A. D. OTTO FOMENTO MERCANTIL em 31/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/08/2023 08:01
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/08/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/08/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/07/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:19
Deferido o pedido de CHAYON MARSHAL SOUSA SILVA - CPF: *23.***.*54-72 (REQUERENTE).
-
20/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/06/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/06/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2023 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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