TJDFT - 0701902-08.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 18:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
19/01/2025 13:45
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
17/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/01/2025 15:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:50
Outras decisões
-
04/01/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2024 19:58
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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26/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:45
Outras decisões
-
19/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2024 14:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:51
Outras decisões
-
08/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TULIO SANTOS DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:30
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/08/2024 08:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TULIO SANTOS DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:49
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:49
Decretada a revelia
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09/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de TULIO SANTOS DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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01/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:39
Decorrido prazo de TULIO SANTOS DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:46
Outras decisões
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08/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701902-08.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REPRESENTANTE LEGAL: ALEX PEREIRA NUNES REQUERIDO: TULIO SANTOS DE SOUZA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Completar os atos constitutivos da parte autora, juntando aos autos a Convenção de Condomínio e o respectivo registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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