TJDFT - 0700289-93.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 22:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 22:01
Outras decisões
-
31/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 12:47
Mandado devolvido redistribuido
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14/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:12
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 21:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 21:34
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CLECIO GILVAN RIBEIRO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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05/12/2024 02:22
Publicado Edital em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:25
Expedição de Edital.
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02/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLECIO GILVAN RIBEIRO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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07/10/2024 02:24
Publicado Edital em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0700289-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUCAO CONTABIL S/S LTDA - EPP EXECUTADO: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP, AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR LTDA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), CLECIO GILVAN RIBEIRO DA SILVA - CPF: *83.***.*52-04, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0700289-93.2023.8.07.0007, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 27.447,35 (vinte e sete mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 21:35
Expedição de Edital.
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01/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:10
Deferido o pedido de SOLUCAO CONTABIL S/S LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700289-93.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SOLUCAO CONTABIL S/S LTDA - EPP Polo passivo: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências realizadas pela via postal retornaram sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 10:51:03.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
04/09/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/08/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:22
Outras decisões
-
09/08/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2024 08:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/07/2024 03:55
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 02:42
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700289-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUCAO CONTABIL S/S LTDA - EPP EXECUTADO: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP, AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR LTDA DESPACHO Por ora, à parte exequente para que informe o CPF correto do interessado CLECIO GILVAN RIBEIRO DA SILVA, considerando aquele informado ao ID 190103497 (*01.***.*45-02) é inválido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Prestada a informação, retifique-se a autuação para incluir o CPF do interessado.
No sequência, promova-se a pesquisa de endereços para localização da parte por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (Infojud), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud, para localização do endereço, devendo-se expedir mandado de citação a todos os endereços não diligenciados.
Em caso de eventual indisponibilidade do sistema, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo.
Fica indeferida a reiteração de consulta a esses sistemas para a localização da parte.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2024 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de SOLUCAO CONTABIL S/S LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 09:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700289-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUCAO CONTABIL S/S LTDA - EPP EXECUTADO: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP, AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de tutela de urgência cautelar de arresto, para pesquisas de bens em face das pessoas físicas a serem atingidas pelo presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Em atenção ao art. 300, do CPC, a medida somente poderá ser deferida quando comprovada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos ausentes na hipótese.
No caso, não está demonstrado, de plano, qualquer risco ao resultado do processo, tratando-se de questão que não prescinde de maiores esclarecimentos no curso deste incidente.
Ademais, conforme já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça, “conquanto deflagrado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, até que haja o pronunciamento judicial decretando a desconsideração, conforme emerge dos princípios que pautam o devido processo legal, não sobeja possível a penhora cautelar ou arresto de bens dos sócios da executada e das sociedades empresárias integrantes do mesmo grupo econômico que poderão ser alcançados pelas medidas expropriatórias acaso acolhido o pedido incidental, pois ninguém pode ser privado do seu patrimônio à margem do devido processo legal. (...)” (Acórdão 1211137, 07101081720198070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 23/10/2019, publicado no DJE: 4/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Com fundamento no art. 133 do CPC, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA e CLECIO GILVAN RIBEIRO DA SILVA.
Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC.
Cadastrem-se no sistema PJE os requeridos indicados ao ID 190103497.
Após, cite-se os requeridos, para se manifestarem, bem como para requererem as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:12
Outras decisões
-
16/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2024 12:21
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/12/2023 11:13
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:44
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de SOLUCAO CONTABIL S/S LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:10
Indeferido o pedido de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-18 (EXECUTADO)
-
07/11/2023 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 22:44
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:44
Indeferido o pedido de SOLUCAO CONTABIL S/S LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0700289-93.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SOLUCAO CONTABIL S/S LTDA - EPP Requerido: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 14:00:03.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
21/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700289-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUCAO CONTABIL S/S LTDA - EPP EXECUTADO: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP, AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É cediço que o processo judicial é público, não havendo, portanto, amparo legal para o sigilo processual atribuído a petição de ID 166999651, pela parte.
Portanto, exclua-se a anotação de sigilo dada a referida petição.
Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente ou de citação do executado.
Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não serão admitidas as reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:21
Outras decisões
-
03/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e com apoio na decisão precedente, fica intimado o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. -
20/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 20:08
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:54
Deferido o pedido de SOLUCAO CONTABIL S/S LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
17/01/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/01/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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