TJDFT - 0707694-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:07
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
17/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0707694-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: PAULO HENRIQUE CANDIDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS S E N T E N Ç A Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre o Ministério Público e PAULO HENRIQUE CANDIDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS, qualificado nos autos.
O acordo foi HOMOLOGADO e integralmente CUMPRIDO.
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de PAULO HENRIQUE CANDIDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS, qualificado nos autos.
Sem custas.
Por consequência, REVOGO as medidas cautelares impostas na audiência de custódia.
OFICIE-SE ao DETRAN/DF, a fim de que torne SEM EFEITO a determinação contida no ofício de ID 188551848.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
02/05/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:05
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/04/2024 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
29/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 13:31
Expedição de Ata.
-
11/04/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 23:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
11/04/2024 23:06
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 15:10, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/04/2024 23:05
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/04/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0707694-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: PAULO HENRIQUE CANDIDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS D E S P A C H O Audiência de ANPP dia 11/04/2024, às 15h10min, por videoconferência (plataforma Microsoft TEAMS).
AGENDE-SE/disponibilize-se o link de acesso.
O indiciado será intimado através da Defesa constituída.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
03/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:15
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:10, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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01/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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01/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 523 Telefones: (61) 3103-7537/ 7526/ 7541.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0707694-67.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: PAULO HENRIQUE CANDIDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS Certidão De ordem, manifeste-se a Defesa, no prazo de cinco dias, acerca da proposta de ID 190028966.
André Marcos de Oliveira Pires Servidor Geral -
14/03/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Criminal de Brasília
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03/03/2024 08:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 16:39
Juntada de Ofício
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02/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 14:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/03/2024 11:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/03/2024 11:49
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 09:25
Juntada de gravação de audiência
-
01/03/2024 19:46
Juntada de Certidão
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01/03/2024 19:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/03/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 12:21
Juntada de laudo
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01/03/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 06:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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01/03/2024 04:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 04:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 04:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/03/2024 04:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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