TJDFT - 0727566-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 21:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/05/2025 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:38
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
06/09/2024 23:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0727566-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALLISON JOSE DE FARIAS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de ID n. 208043070, novamente, o patrono do Acusado junta aos autos documento insuficiente para atender ao comando do art. 112, do CPC, c.c art. 3º, do CPP, pois não há a efetiva comprovação de que, após o envio das mensagens, o Réu tomou ciência do seu conteúdo, pelo que INDEFIRO o pedido, nos termos do já fundamentado nas decisões anteriores.
Prossiga-se de acordo com a ata de ID n. 203705989.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2024 12:57:23.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
02/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0727566-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALLISON JOSE DE FARIAS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de id. 195849639, nos termos do despacho de id. 188567858, que analisou pedido idêntico.
Insta destacar que, novamente, o causídico tentou contato por número diverso do cadastrado nos autos, inclusive, no qual foi o Acusado intimado no dia 05/07/2024 (id. 203215012).
Ressalte-se que a condição para a validade da renúncia poderia ser facilmente atingida com o adequado aconselhamento do Réu pelo seu patrono para que entre em contato com a Vara comparecendo ao balcão (físico ou virtual) ou juntando documento válido e firmado pelo Acusado, retratando o seu interesse em ser patrocinado pela Defensoria Pública.
Aliás, mesmo ao ser intimado para a audiência de instrução, o Réu não fez qualquer menção ao interesse de ser patrocinado pela Defensoria Pública.
Posto isso, por não caber a este Juízo se sub-rogar nas obrigações do patrono do Réu para que seja atendido o comando disposto no art. 112 do CPC c.c art. 3º do CPP, mantenho o INDEFERIMENTO do pedido de renúncia.
Prossiga-se de acordo com a ata de id. 203705989.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2024 16:04:30.
Juíza de Direito -
14/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:40
Decretada a revelia
-
10/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0727566-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALLISON JOSE DE FARIAS DIAS DESPACHO Trata-se de notícia de renúncia do patrono do Acusado à sua representação em Juízo.
De acordo com o comando do art. 112 do CPC c/c art. 3º do CPP, a validade da renúncia é condicionada à prova da comunicação da renúncia ao mandante.
A partir da juntada da aludida prova, inicia a contagem de 10 (dez) dias nos quais o advogado permanece representando o mandante.
Durante este período, deverá o advogado praticar todos os atos reservados à Parte, sob pena de configuração de abandono de causa e aplicação de multa, nos termos do artigo 265 do CPP.
Ocorre que o documento é insuficiente para comprovar a notificação do mandante, uma vez que se trata apenas do comprovante de envio de e-mail e mensagem por meio do aplicativo Whatsapp (para número distinto do cadastrado nestes autos), sem haver como aferir se a comunicação foi recebida pelo constituinte.
De todo modo, haja vista que restar pendente a expedição da intimação do Acusado para a audiência de instrução e julgamento, determino que, por ocasião da expedição do mandado, deverá ser lhe informado quanto a renúncia e consignada ordem para que o Réu seja intimado da necessidade de regularizar a sua representação processual.
Consigne-se que, não constituída nova Defesa, será nomeada a Defensoria Pública em sua Defesa.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2024 14:07:08.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
08/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/02/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/12/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/11/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 09:13
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/10/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:26
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/08/2023 22:09
Recebidos os autos
-
27/08/2023 22:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 09:19
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2023 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
05/07/2023 07:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/07/2023 19:11
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/07/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:30
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/07/2023 13:30
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
04/07/2023 09:46
Juntada de gravação de audiência
-
04/07/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 21:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/07/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 11:22
Juntada de laudo
-
02/07/2023 19:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/07/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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