TJDFT - 0724914-15.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:31
Baixa Definitiva
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16/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de AEAZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUSTAS PROCESSUAIS.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Havendo a perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, nos termos do art. 85, parágrafo 10, do Código de Processo Civil. 1.1 Trata-se do princípio da causalidade, no qual os custos decorrentes da propositura da demanda judicial ou de um incidente processual devem ser suportados por aquele que lhe deu causa. 2.
O ajuizamento da Ação de Despejo é ocasionado pela inadimplência da parte locatária, a qual é responsável por dar causa à demanda, pois, sem o inadimplemento inicial da dívida locatícia, sequer haveria processo, razão pela qual deve arcar com o ônus de sucumbência. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
12/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:37
Conhecido o recurso de AEAZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 20:11
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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11/01/2024 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2024 08:53
Recebidos os autos
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10/01/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/01/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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