TJDFT - 0722437-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 02:34
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 18:26
Expedição de Edital.
-
25/03/2025 08:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 15:45
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/11/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2024 10:49
Decorrido prazo de REBECCA CHRISTINA RODRIGUES JUVENCIO DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/08/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:44
Outras decisões
-
22/07/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de REBECCA CHRISTINA RODRIGUES JUVENCIO DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2024 13:51
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
10/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 13:42
Expedição de Edital.
-
05/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2024 10:14
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de REBECCA CHRISTINA RODRIGUES JUVENCIO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 6.495,23 (seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 156910435 – 19/04/2023), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
01/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 6.495,23 (seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 156910435 – 19/04/2023), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/03/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722437-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: REBECCA CHRISTINA RODRIGUES JUVENCIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:35
Decretada a revelia
-
11/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de REBECCA CHRISTINA RODRIGUES JUVENCIO DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
31/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:25
Outras decisões
-
01/12/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2023 07:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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