TJDFT - 0704692-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/04/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 18:34
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
14/04/2025 22:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo (ID. 229419733), sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:03
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:36
Outras decisões
-
27/02/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 08:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 14:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/09/2024 16:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704692-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA, HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA REQUERIDO: IZAIAS BATISTA DE SEIXAS *11.***.*91-42 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a tentativa de citação da parte ré, por Oficial de Justiça, no endereço de ID 198099983. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:13
Outras decisões
-
24/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/06/2024 17:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 02:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 14:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704692-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA, HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA REQUERIDO: IZAIAS BATISTA DE SEIXAS *11.***.*91-42 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:01
Outras decisões
-
03/04/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704692-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA, HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA REQUERIDO: IZAIAS BATISTA DE SEIXAS *11.***.*91-42 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021".
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, no sentido de anexar aos autos o Contrato Social/Atos Constitutivos das empresas autoras.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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