TJDFT - 0702128-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 04:15
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 04:14
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO RONALD BERNARDO em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EMILIANO CANDIDO POVOA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO RONALD BERNARDO em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO RONALD BERNARDO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:45
Deferido o pedido de ANTONIO RONALD BERNARDO - CPF: *25.***.*91-72 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/09/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO RONALD BERNARDO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO RONALD BERNARDO em 14/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702128-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANTONIO RONALD BERNARDO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 197530129, pelo valor indicado na planilha de ID 204406073 e custas processuais.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se EMILIANO CANDIDO PÓVOA no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:42
Deferido o pedido de ANTONIO RONALD BERNARDO - CPF: *25.***.*91-72 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 04:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2024 06:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702128-86.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO RONALD BERNARDO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID nº 197530129 transitou em julgado dia 16/07/2024.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único e da sentença de ID 197530129, aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do interessado, no silêncio dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 06:02:44.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
16/07/2024 06:05
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO RONALD BERNARDO em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2024 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 04:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702128-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: ANTONIO RONALD BERNARDO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do informado pelo autor no ID 190911643, aguarda-se o prazo de defesa do réu.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:59
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702128-86.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO RONALD BERNARDO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 09:34:32.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
20/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702128-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: ANTONIO RONALD BERNARDO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
O autor ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência para compelir o réu a autorizar o procedimento de transplante autólogo de células tronco hematopoiéticas, conforme solicitado pela autoridade médica.
Para fundamentar o seu pedido alega a autora que possui 69 (sessenta e nove) anos e foi diagnosticado com mieloma múltiplo.
Destaca que em decorrência da gravidade do seu quadro de saúde, a equipe médica solicitou, em caráter de urgência, a realização para o transplante pleiteado nos autos, que tem previsão no rol de procedimentos da ANS, mas a autorização foi negada pelo plano de saúde.
Assevera que preenche os requisitos necessários para o transplante e a não realização do procedimento a coloca em risco de progressão da patologia, ensejando também o risco de óbito.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que neste caso estão presentes.
Vejamos.
O relatório médico de ID 1893380 justifica a necessidade de realização do transplante de células tronco hematopoiéticas para o tratamento do autor, destacando que somente essa terapia é capaz de proporcionar chance de cura e aumentar a sobrevida da paciente.
Todavia, o documento de ID 189338067 indica a negativa pelo plano de saúde para realização do tratamento em razão do procedimento solicitado não possuir cobertura pelo regulamento do plano.
O regimento interno do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS indica, em seu artigo 4º, que o instituto tem por finalidade proporcionar, sem fins lucrativos, aos seus beneficiários titulares e dependentes, em regime de autogestão, o Plano de Assistência Suplementar à Saúde, denominado GDF-SAÚDE-DF.
Por sua vez, o Decreto nº 27.231, de 11 de setembro de 2006, aprovou o regulamento do Plano de Assistência Suplementar à Saúde do Distrito Federal, GDF SAÚDE-DF e faz referência expressamente, em seu artigo 19, aos procedimentos cobertos pelo plano de saúde, conforme disciplina normativa da ANS.
No caso, a diretriz de utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar estabelecidos no Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2021 da ANS, Resolução Normativa 465/2021, prevê expressamente a cobertura para o procedimento pleiteado pelo autor, qual seja, transplante de célula tronco hematopoiética (ID 189338068).
Dessa maneira, verifica-se a obrigação do plano de saúde de fornecer o tratamento pleiteado pelo autor, sobretudo quando o procedimento está previsto dentre aqueles estabelecidos pela ANS, restando caracterizada a violação ao dever contratual amplo de assistência à saúde e a abusividade na negativa de autorização do procedimento indicado por médico especializado.
A urgência do caso está devidamente demonstrada pelos documentos acostados aos autos, sendo imprescindível a realização do transplante para o tratamento adequado e célere que o caso impõe.
Assim, está demonstrada a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável, razão pela qual o pedido deve ser deferido.
Em face do exposto DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar ao réu que autorize a realização do transplante autólogo de células tronco hematopoiéticas, solicitado no receituário de ID 189338064, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se com urgência.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/03/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 22:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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