TJDFT - 0709788-26.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709788-26.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVENAL JOSE DE SOUZA, SUELENE MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica o credor intimado da expedição da certidão para habilitação retro (assinada eletronicamente), que poderá ser impressa de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Remeto os autos arquivo.
OU CERTIDÃO ART 828,CPC Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica o credor intimado da expedição da certidão retro (assinada eletronicamente), que poderá ser impressa de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
A presente certidão poderá ser usada para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828, do CPC.
No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (§1º).
Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (§2º).
Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação (§4º).
O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados (§5º).
Remeto os autos ______________________.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 08:31:14. -
13/03/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 13:10
Desentranhado o documento
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13/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 21:33
Recebidos os autos
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27/02/2024 21:33
Deferido o pedido de JUVENAL JOSE DE SOUZA - CPF: *25.***.*39-53 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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19/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 23:54
Recebidos os autos
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21/09/2023 23:54
Determinado o arquivamento
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13/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
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02/08/2023 23:30
Expedição de Ofício.
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21/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709788-26.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVENAL JOSE DE SOUZA, SUELENE MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça do TJGO, em resposta ao ofício juntado no ID 164796438 (Despacho/Ofício nº 001803/2023), para informar que este juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia/DF recebeu, em 19/05/2023, o ofício nº 15/GAB-2023 da 8ª Vara Cível de Goiânia/GO (oficio de ID 159260538), com as informações pleiteadas, dando, assim, por solucionado auxílio requerido por este juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia/DF ao TJGO em 03/04/2023 (ofício de ID 154384860).
No mais, conforme ofício de ID 159260538, o exequente deverá instaurar incidente nos autos da recuperação judicial da executada para o pagamento do débito.
Deverá o exequente instaurar tal incidente com os documentos pertinentes retirados dos presentes autos, inclusive demonstrando ao juízo da recuperação judicial a data em que pediu autorização deste juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia/DF para a realização de eventual penhora de bens da executada e a data do pronunciamento deste juízo.
Os exequentes devem comprovar nos presentes autos a distribuição do incidente.
Prazo: 30 dias.
Comprovada a distribuição do incidente nos presentes autos, caberá aos exequentes atualizar este juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia/DF acerca de eventuais pagamentos lá realizados, abatendo-se gradualmente os valores ou, se o caso, da completa quitação da dívida, ou eventual decisão expressa do juízo recuperacional que autorize a realização direta de penhora de bens da executada nos autos do presente cumprimento de sentença.
P.
I.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
19/07/2023 03:42
Recebidos os autos
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19/07/2023 03:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 03:41
em cooperação judiciária
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10/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
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28/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
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28/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:08
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 23:48
Recebidos os autos
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01/06/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de SUELENE MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de JUVENAL JOSE DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
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17/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:46
Expedição de Ofício.
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29/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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26/03/2023 10:10
Recebidos os autos
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26/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
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30/01/2023 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/12/2022 00:51
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 21:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 15:24
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/10/2022 12:13
Juntada de Certidão
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09/06/2022 12:38
Juntada de Certidão
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09/06/2022 07:22
Juntada de Certidão
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02/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
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22/03/2022 17:15
Juntada de Certidão
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17/12/2021 18:27
Expedição de Ofício.
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08/12/2021 21:46
Recebidos os autos
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08/12/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 17:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/12/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/12/2021 14:58
Juntada de Certidão
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28/09/2021 16:56
Juntada de Certidão
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22/09/2021 17:51
Expedição de Ofício.
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14/09/2021 18:29
Juntada de Certidão
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11/08/2021 08:16
Recebidos os autos
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11/08/2021 08:16
Decisão interlocutória - recebido
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06/08/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/08/2021 16:10
Juntada de Certidão
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30/05/2021 19:45
Juntada de Certidão
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30/05/2021 19:29
Juntada de Certidão
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28/05/2021 15:49
Expedição de Ofício.
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18/05/2021 22:30
Recebidos os autos
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18/05/2021 22:30
Decisão interlocutória - recebido
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15/05/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/05/2021 11:52
Juntada de Certidão
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27/03/2021 00:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2021 17:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/03/2021 12:49
Juntada de Certidão
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23/02/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 17:41
Expedição de Ofício.
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11/01/2021 16:27
Juntada de Certidão
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16/08/2020 14:29
Juntada de Certidão
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10/08/2020 19:51
Expedição de Ofício.
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07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de JUVENAL JOSE DE SOUZA em 05/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de SUELENE MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA em 05/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2020.
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03/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 14:31
Recebidos os autos
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31/07/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/07/2020 22:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 02:49
Publicado Decisão em 24/07/2020.
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24/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 12:03
Recebidos os autos
-
22/07/2020 12:03
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2020 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/07/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
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09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 18:44
Recebidos os autos
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07/07/2020 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
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06/07/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/07/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 11:33
Recebidos os autos
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24/06/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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20/06/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 14:12
Publicado Despacho em 29/05/2020.
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29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 09:50
Recebidos os autos
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27/05/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/05/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/05/2020.
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15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 01:18
Recebidos os autos
-
14/05/2020 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2020 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2019 13:44
Publicado Decisão em 05/11/2019.
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05/11/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2019 06:07
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 22:11
Recebidos os autos
-
31/10/2019 22:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/10/2019 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2019 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2019 15:17
Recebidos os autos
-
18/10/2019 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/10/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 08:46
Publicado Decisão em 08/10/2019.
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07/10/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 11:58
Recebidos os autos
-
04/10/2019 11:58
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/10/2019 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/09/2019 20:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 05:58
Publicado Despacho em 23/09/2019.
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21/09/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 00:09
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 14:11
Recebidos os autos
-
19/09/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/09/2019 11:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2019 17:44
Decorrido prazo de JUVENAL JOSE DE SOUZA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 17:44
Decorrido prazo de SUELENE MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA em 28/08/2019 23:59:59.
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27/08/2019 03:41
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 12:21
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2019 15:52
Recebidos os autos
-
22/08/2019 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/08/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 03:17
Publicado Certidão em 20/08/2019.
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19/08/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 16:51
Juntada de Certidão
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21/05/2018 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 14:37
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 17/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 19:00
Recebidos os autos
-
15/05/2018 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/05/2018 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/05/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 03:41
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 10:46
Recebidos os autos
-
08/05/2018 10:46
Juntada de Certidão
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03/05/2018 10:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/04/2018 18:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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27/04/2018 18:53
Transitado em Julgado em 25/04/2018
-
27/04/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 14:22
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 25/04/2018 23:59:59.
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21/04/2018 04:55
Decorrido prazo de SUELENE MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA em 20/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 04:55
Decorrido prazo de JUVENAL JOSE DE SOUZA em 20/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 02:51
Publicado Sentença em 04/04/2018.
-
03/04/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 22:56
Recebidos os autos
-
27/03/2018 22:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2018 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/03/2018 14:33
Recebidos os autos
-
07/03/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
05/03/2018 20:58
Juntada de Certidão
-
03/03/2018 04:33
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 02/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2018.
-
22/02/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2018 07:25
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 30/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 16:38
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
04/01/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/12/2017 15:56
Juntada de Certidão
-
21/12/2017 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2017 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/11/2017 04:33
Decorrido prazo de JUVENAL JOSE DE SOUZA em 13/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 04:33
Decorrido prazo de SUELENE MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA em 13/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2017 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2017 02:06
Publicado Decisão em 20/10/2017.
-
20/10/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2017 09:50
Recebidos os autos
-
16/10/2017 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2017 16:06
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/10/2017 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2017 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2017.
-
26/09/2017 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 19:21
Recebidos os autos
-
22/09/2017 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2017 15:37
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 02:09
Publicado Decisão em 11/09/2017.
-
08/09/2017 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 17:22
Recebidos os autos
-
04/09/2017 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2017 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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