TJDFT - 0709281-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de WESTERN UNION CORRETORA DE CAMBIO S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de WESTERN UNION CORRETORA DE CAMBIO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de WESTERN UNION CORRETORA DE CAMBIO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
14/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:07
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:07
Outras decisões
-
03/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 17:11
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WESTERN UNION CORRETORA DE CAMBIO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:58
Outras decisões
-
09/12/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 06:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:03
Outras decisões
-
04/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WESTERN UNION CORRETORA DE CAMBIO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WESTERN UNION CORRETORA DE CAMBIO S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 22:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:58
Outras decisões
-
16/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:48
Outras decisões
-
12/09/2024 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:33
Outras decisões
-
07/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:03
Outras decisões
-
18/07/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de WESTERN UNION CORRETORA DE CAMBIO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:27
Outras decisões
-
14/06/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2024 23:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 03:32
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de LENE ELSIE RAMOS PAZ em 17/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709281-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LENE ELSIE RAMOS PAZ REQUERIDO: WESTERN UNION CORRETORA DE CAMBIO S.A., CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por LENE ELSIE RAMOS PAZ em desfavor do WESTERN UNION CORRETORA DE CAMBIO S.A, CHUBB SEGUROS BRASIL S/A e ASISTBRAS S/A – UNIVERSAL ASSISTANCE, com o objetivo de postular em sede de tutela de urgência a ordem para “determinar o pagamento dos débitos médico-hospitalares, utilizados pela Requerente, quando da vigência do contrato do seguro viagem, junto ao Northside Hospital pelas Requeridas, sob pena de multa diária”.
O artigo 300 do Código de Processo Civil impõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Deve ser ausente o risco da irreversibilidade da medida.
Na avaliação provisória, cabível nesta fase procedimental, verifica-se que a versão apresentada pela parte autora é provável, porquanto formalizou uma proposta de seguro de saúde (doc. de ID 189704161) e houve a necessidade de utilizar o atendimento médico em viagem para o exterior.
Assim, o pagamento deveria ser coberto pela apólice.
Todavia, nos autos há documentos que evidenciam a cobrança pelo atendimento médico, sendo que até o presente momento, não houve o pagamento do serviço médico/hospitalar.
Há, portanto, a probabilidade do direito.
Por outro lado, não houve a descrição da existência de qualquer risco ou alegação de perigo de demora do provimento.
Não estamos defronte de um pedido de tutela de evidência, o qual dispensa a demonstração do perigo de demora, mas sim de um pedido que exige a presença deste elemento.
Neste sentido, o professor Fredie Didier Junior assevera: Importante é registrar que o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito.
Além de tudo, o dano deve ser irreparável ou de difícil reparação. (Curso de direito processual civil, vol.
II.
Salvador: JusPodivm, 10ª ed, 2015, p. 597) Ausente os pressupostos para o deferimento do pedido, é forçoso o seu indeferimento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
CITEM-SE os réus a apresentarem contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do Código de Processo Civil.
Citem-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709281-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LENE ELSIE RAMOS PAZ REQUERIDO: WESTERN UNION CORRETORA DE CAMBIO S.A., CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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