TJDFT - 0712597-67.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 16:04
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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05/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712597-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA ajuíza ação contra MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 204995950.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado com poderes para transigir (Id 172422710) e confirmado expressamente pela parte executada (Id 205480167).
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em que pese o ajuste não ter tratado sobre os valores bloqueados ao Id 204428321, a parte exequente requereu o desbloqueio (Id 204995948).
Transfira-se, em favor de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA, o valor capital de R$ 878,06, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme protocolo SISBAJUD ao Id 204428321.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários informados ao Id 205480167.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/07/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2024 15:18
Juntada de Petição de impugnação
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18/07/2024 14:59
Juntada de Petição de impugnação
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17/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:56
Recebidos os autos
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03/06/2024 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 11:53
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA - CPF: *89.***.*10-49 (EXECUTADO).
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03/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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30/03/2024 22:39
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712597-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte executada interpôs embargos à execução nº 0703585-92.2024.8.07.0006 tempestivos, conforme informado ao Id. 189794123.
Certifico ainda que a parte executada apresentou proposta de acordo ao Id. 189852475.
Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 dias.
Sobradinho-DF, 14 de março de 2024 18:11:42.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
14/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 19:37
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA - CNPJ: 08.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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19/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 09:04
Recebidos os autos
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29/09/2023 09:04
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/09/2023 17:57
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/09/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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