TJDFT - 0715465-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 11:52
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de PATRICIO RIBEIRO CORREA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PATRICIO RIBEIRO CORREA em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:08
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 09:08
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
27/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:47
Outras decisões
-
26/01/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:16
Outras decisões
-
07/01/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/12/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
10/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
10/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2024 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:51
Outras decisões
-
25/04/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715465-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIO RIBEIRO CORREA, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por PATRICIO RIBEIRO CORREA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente requereu prazo adicional para juntada da planilha de cálculos, nos termos da decisão de ID 189544287.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias ao exequente.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:27
Deferido o pedido de PATRICIO RIBEIRO CORREA - CPF: *18.***.*57-04 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715465-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIO RIBEIRO CORREA, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por PATRICIO RIBEIRO CORREA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O AGI nº 0700595-83.2023.8.07.0000, interposto pelo DF, foi julgado parcialmente procedente e transitou em julgado, nos seguintes termos (ID 187016227): Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar que o exequente/agravado efetue a correção dos cálculos quanto ao ano de 2016 (janeiro de 2016 a dezembro de 2016), período no qual deve ser considerada a alíquota de vinte e dois inteiros e cinco centésimos por cento (22,5%).
Nesse sentido, fica o exequente intimado a juntar planilha de cálculos, nos termos da decisão superior.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/03/2024 20:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:42
Outras decisões
-
08/03/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2024 23:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 12:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de PATRICIO RIBEIRO CORREA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:34
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/02/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:53
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:02
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 23:18
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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