TJDFT - 0711159-66.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:37
Outras decisões
-
15/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CASTRO E SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CASTRO E SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:33
Juntada de Petição de laudo
-
09/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:43
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711159-66.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE CASTRO E SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prorrogação de 15 (quinze) dias para entrega do laudo pericial (id. 226070989).
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:55
Outras decisões
-
21/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711159-66.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Fica a perita intimada para iniciar os trabalhos, ficando cientificada do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
13/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:59
Outras decisões
-
29/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CASTRO E SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711159-66.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE CASTRO E SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Pela derradeira vez, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância, deverá ser intimada aparte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos. (documento datado e assinado eletronicamente) -
23/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:59
Outras decisões
-
20/05/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CASTRO E SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711159-66.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE CASTRO E SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ocorrido o trânsito em julgado da matéria discutida no Resp 1.951.931/DF, em 17/10/2023, foi aprovada a seguinte tese jurídica (Tema 1150/STJ): i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Considerando que todas as preliminares e prejudiciais de mérito invocadas em contestação já foram superadas por ocasião do julgamento do Tema 1150/STJ, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
No tocante à instrução probatória, tendo em vista a causa de pedir da demanda, que informapossível irregularidade na atualização dos fundos do PASEP pelo banco réu, bem como possível irregularidade dos saques apontados nos extratos constantes dos autos, DEFIRO a produção da prova pericial contábil solicitada pela parte ré na manifestação contida no ID190441056.
Nomeio a Sra.
RAQUELL BARROSO MARNET, perita contábil inscrita no CPF *53.***.*59-30, endereço eletrônico: [email protected], devidamente cadastrado na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perito do juízo,a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, deverá ser intimada aparte répara efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (perícia contábil), cadastrados na Corregedoria do eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:49
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
08/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CASTRO E SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711159-66.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE CASTRO E SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:08
Outras decisões
-
29/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
16/05/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 17:49
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 18:08
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 17:09
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/11/2020 19:30
Recebidos os autos
-
19/11/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 19:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
13/11/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 14:38
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CASTRO E SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 14:50
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/10/2020 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 21:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2020 02:46
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 15:51
Recebidos os autos
-
01/09/2020 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/08/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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