TJDFT - 0708946-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:03
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/07/2025 15:24
Juntada de Petição de acordo
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03/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA BARROS MAGALHAES em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LARISSA ETIENI GALLO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SAMUEL MARCAL DE SOUZA JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
25/05/2025 18:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/05/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:34
Outras decisões
-
22/05/2025 14:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA BARROS MAGALHAES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LARISSA ETIENI GALLO em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:46
Publicado Edital em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:03
Expedição de Edital.
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28/03/2025 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 20:11
Recebidos os autos
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27/03/2025 20:11
Deferido o pedido de AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO - CPF: *62.***.*65-04 (AUTOR).
-
26/03/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 15:33
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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16/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LARISSA ETIENI GALLO em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LARISSA ETIENI GALLO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA BARROS MAGALHAES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LARISSA ETIENI GALLO em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 07:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 06:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/11/2024 06:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/11/2024 14:45
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMUEL MARCAL DE SOUZA JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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12/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:36
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:47
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 08:29
Outras decisões
-
26/08/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 09:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:46
Outras decisões
-
30/07/2024 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LARISSA ETIENI GALLO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
22/07/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/07/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:13
Deferido o pedido de AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO - CPF: *62.***.*65-04 (AUTOR).
-
03/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708946-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO REU: LARISSA ETIENI GALLO, MARIA BARROS MAGALHAES, SAMUEL MARCAL DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID. 196688816, por ser juridicamente impossível.
Isto pois, a hipótese excepcional da citação dos "parceiros da expedição" não abrange advogados inscritos na OAB, tratando-se a comunicação inicial (citação) via sistema de hipótese incabível, por ausência de expressa previsão legal, haja vista o requisito/regra indispensável da pessoalidade para o ato.
As medidas de citação por meios eletrônicos via whatssap/email requeridas ao ID. 196688816 já foram empreendidas aos IDs. 192501068, 192501068 e 194105078 sem resultado prático eficaz, motivo pelo qual indefiro a reprodução das mesmas.
Assim, intime-se derradeiramente a parte requerente para apresentar o domicílio de citação do réu, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer o que de direito, sob pena de extinção. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
28/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
25/05/2024 19:03
Indeferido o pedido de AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO - CPF: *62.***.*65-04 (AUTOR)
-
16/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 21:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708946-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO REU: LARISSA ETIENI GALLO, MARIA BARROS MAGALHAES, SAMUEL MARCAL DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Recebo a inicial.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura reapreciação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Ante o exposto: 1) Cite-se as partes requeridas para apresentarem contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se as partes rés de que as contestações deverão ser apresentadas por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, encaminhem-se os autos para a Contadoria, visando calcular as custas intermediárias, intimando-se a parte requerente para recolhê-las na sequência; 1.1.2) após, recolhidas as custas intermediárias, ou caso seja a requerente beneficiária de assistência judiciária gratuita, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo as contestações, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção.
Após, venham os autos conclusos. 4) Ressalta-se, desde logo, que novas diligências de citação, inclusive nos endereços encontrados pelas consultas do item anterior, dependerão do prévio recolhimento de custas, conforme cálculos a serem realizados pela Contadoria Judicial.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
14/03/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 16:34
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:34
Deferido o pedido de AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO - CPF: *62.***.*65-04 (AUTOR).
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11/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/03/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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