TJDFT - 0703353-80.2024.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 09:44
Expedição de Ofício.
-
17/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 09:37
Juntada de carta de guia
-
15/04/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
15/04/2025 02:40
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:08
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/08/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
16/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/06/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703353-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CELIO COSTA TORRES DO REGO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA/ LINK De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Josmar Gomes de Oliveira, ficou designada AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento (videoconferência), para o dia 16/07/2024 13:30.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/9c4NLt BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 13:29:39.
LARISSA STEPHANIE LIMA DE ALMEIDA Servidor Geral -
28/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
25/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0703353-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CELIO COSTA TORRES DO REGO CERTIDÃO De ordem, fica a DEFESA intimada para apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:01:17.
LEONARDO FERREIRA LOPES Diretor de Secretaria -
22/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0703353-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FLAGRANTEADO: CELIO COSTA TORRES DO REGO DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de CELIO COSTA TORRES DO REGO, na qual lhe imputa a prática da infração penal prevista no art 24-A da Lei 11340/2006, em contexto de violência doméstica, conforme Lei 11.340/2006.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
A justa causa reside na probabilidade do cometimento dos fatos tidos por puníveis atribuídos ao denunciado, em cujo momento adequado será analisada a dinâmica da ação para lhe imputar ou não o(s) delito(s) narrado(s) na peça acusatória.
Presentes os requisitos do art. 41 e ausentes as hipóteses do art. 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA e defiro a cota ministerial (ID 189974579) e a produção de provas requeridas.
Proceda a Secretaria as alterações cadastrais e comunicações que se fizerem necessárias.
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto no art. 396 do CPP.
Caso não tenha domicílio no DF ou em comarca contígua, a citação far-se-á por carta precatória, cuja expedição, quando necessária, fica, desde já, autorizada.
Efetuada a citação por hora certa, nos termos dos arts. 252 e 253, do Código de Processo Civil, o Oficial de Justiça deverá comunicar imediatamente à Secretaria deste Juízo que certificará a realização do ato e enviará a notificação a que se refere o art. 254 do referido diploma legal.
O Oficial de Justiça deverá certificar se o acusado pretende a utilização da Assistência Judiciária e adverti-lo da obrigação de manter o endereço sempre atualizado em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do art. 367 do CPP.
Não apresentada a resposta no prazo legal ou se o acusado, citado, não constituir defensor, desde já nomeio a Defensoria Pública para oferecê-la, devendo ser-lhe concedida vista dos autos por 10 (dez) dias.
Se o acusado não for localizado para citação pessoal, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Vindo novos endereços e não logrado êxito nas novas diligências citatórias, verifique a Secretaria se o denunciado se encontra recolhido em estabelecimento prisional no DF.
Em caso negativo, venham conclusos.
Atente a Secretaria deste Juízo de que a parte ofendida deverá ser comunicada dos atos processuais, relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, da designação de data para audiência e da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou a modifiquem, tudo em cumprimento à determinação constante no art. 201, § 2º, do CPP, exceto se, quando de sua oitiva em Juízo, declarar expressamente, desinteresse em obter referidas informações processuais.
Após a apresentação da resposta à acusação, venham-me os autos conclusos para manifestação na forma dos arts. 397 e 399 do CPP.
Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, e nas Resoluções 1/2023 e 2/2023 do TJDFT, determino que esse feito tramite sob o formato 100% digital, devendo eventual oposição da parte contrária ocorrer em sua primeira manifestação dos autos, sob pena de aceitação tácita.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 14 de março de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/03/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
14/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/03/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
13/03/2024 06:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/03/2024 17:46
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
12/03/2024 12:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/03/2024 12:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 09:44
Juntada de gravação de audiência
-
12/03/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/03/2024 16:12
Juntada de laudo
-
11/03/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 18:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/03/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703538-12.2024.8.07.0009
Inacio Lima Rocha
Arismar Oliveira dos Santos
Advogado: Israel Reis de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 14:09
Processo nº 0740885-77.2022.8.07.0000
Hermantina Machado Teixeira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 15:02
Processo nº 0704736-55.2022.8.07.0009
Edistio Seixas Cardoso
Eximia Construcao e Incorporacao LTDA - ...
Advogado: Taciano Campos Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 15:56
Processo nº 0735364-17.2023.8.07.0001
Elias Correa da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 10:02
Processo nº 0703353-80.2024.8.07.0006
Celio Costa Torres do Rego
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Altair Elely Souza Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 12:42