TJDFT - 0703538-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/08/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2024 16:57
Apensado ao processo #Oculto#
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02/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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29/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703538-12.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: INACIO LIMA ROCHA REQUERIDO: ARISMAR OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certidão (33748512) - Prioridade: Normal - ID do documento (186131722) INACIO LIMA ROCHA Representante: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Expedição eletrônica (07/02/2024 21:56:37) O sistema registrou ciência em 19/02/2024 23:59:59 Prazo: 23 dias 21/03/2024 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que os presentes embargos à execução foram opostos tempestivamente, tendo em vista que a Defensoria teve vista dos autos executivo (proc. n. 0715517-05.2023.8.07.0009) no dia 07/02/2024 Certifico ainda que foi realizado o cadastro do(a)(s) advogado(a)(s) do(a) embargado(a)/exequente nestes autos e, da mesma forma, o cadastro do(a)(s) advogado(a)(s) do(a) embargante/executado(a) nos autos da execução.
DE ORDEM, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:59:51.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
18/03/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos à execução, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do NCPC -
12/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:29
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:29
Outras decisões
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05/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/03/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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