TJDFT - 0720657-94.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 17:47
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 19:15
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
02/12/2024 19:14
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
01/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
01/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
09/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/09/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:49
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
15/08/2024 15:49
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de agravo
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA CASALI BERTHOLDO em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/07/2024 16:47
Recurso Especial não admitido
-
22/07/2024 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:10
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA.
REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITOS LEGAIS.
PREENCHIMENTO.
NECESSIDADE.
CONTRADIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SOLIDARIEDADE.
CORREÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão.
Não se prestam ao reexame da matéria. 2.
A insatisfação do embargante em relação aos fundamentos adotados no acórdão, por si só, não é apta a desafiar embargos de declaração, uma vez que estes possuem limites estreitos e exaustivamente consignados em lei.
Não devem ser utilizados para reacender discussões sobre o mérito da decisão. 3.
Os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos solidariamente pelos litisconsortes passivos quando reconhecida sua solidariedade no pagamento do débito principal. 4.
Embargos de declaração de B&T Corretora de Câmbio Ltda. desprovidos.
Embargos de declaração de Luciana Casali Bertholdo providos. -
27/05/2024 17:51
Conhecido o recurso de LUCIANA CASALI BERTHOLDO - CPF: *23.***.*16-01 (EMBARGANTE) e provido
-
27/05/2024 17:51
Conhecido o recurso de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (EMBARGANTE) e não-provido
-
27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/04/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:41
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
20/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/03/2024 13:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 13:18
Conhecido o recurso de LUCIANA CASALI BERTHOLDO - CPF: *23.***.*16-01 (APELANTE) e provido
-
07/03/2024 14:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/02/2024 18:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/02/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:55
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
04/12/2023 16:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/12/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/10/2023 16:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
28/06/2023 17:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
10/04/2023 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/03/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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