TJDFT - 0714699-35.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:21
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 16:10
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LEANDRO KAZOHIRO MORI HAYASAKI em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:57
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação no Quadro Geral de Credores da Recuperanda CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA no valor de R$ 29.342,42 (vinte e nove mil e trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos), na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA, em favor de LEANDRO KAZOHIRO MORI HAYASAKI (CPF nº *72.***.*93-00); e no valor de R$ 10.875,22 (dez mil e oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), na categoria de CRÉDITO EQUIPARADO AO TRABALHISTA, em favor de WILLER TOMAZ DE SOUZA (CPF nº *46.***.*34-49).
Sem custas, em razão do Art. 10, §3º da Lei 11.101/2005.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/09/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/09/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714699-35.2023.8.07.0015 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: LEANDRO KAZOHIRO MORI HAYASAKI, WILLER TOMAZ DE SOUZA IMPUGNADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação da falida.
De ordem, intimo o Administrador Judicial a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Em seguida, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 14:44:56.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
24/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/07/2023 12:28
Recebidos os autos
-
22/07/2023 12:28
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/07/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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