TJDFT - 0754180-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:55
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
16/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754180-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISLANE SOARES DA COSTA CASTELO BRANCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 10:46:43.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/08/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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27/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754180-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISLANE SOARES DA COSTA CASTELO BRANCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 12 de março de 2024 11:32:30.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
12/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2024 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 13:24
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de GISLANE SOARES DA COSTA CASTELO BRANCO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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18/12/2023 11:04
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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29/11/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 19:24
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/11/2023 14:40
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:53
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:53
Outras decisões
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22/09/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/09/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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