TJDFT - 0719290-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 06:55
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de MAURO ROCHA DE BARROS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de CAROLINA FERRAZ DE BARROS em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/06/2024 09:46
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:46
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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13/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 01:57
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de MAURO ROCHA DE BARROS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de CAROLINA FERRAZ DE BARROS em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/05/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:39
Recebidos os autos
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20/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 17:27
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:27
Outras decisões
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04/04/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/04/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719290-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURO ROCHA DE BARROS, CAROLINA FERRAZ DE BARROS REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição a um dos Juizados Especiais Cíveis de ÁGUAS CLARAS/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis de ÁGUAS CLARAS/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/03/2024 17:36
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:36
Declarada incompetência
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22/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 12:03
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0719290-03.2024.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MAURO ROCHA DE BARROS, CAROLINA FERRAZ DE BARROS REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação, quanto à classe judicial, a fim de que conste Procedimento do Juizado Especial Cível (436).
Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de endereço em Brasília.
Estando a documentação em ordem, designe-se data para conciliação, cite-se e intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da solenidade.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. -
11/03/2024 13:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/03/2024 17:37
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 19:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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