TJDFT - 0700484-31.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:51
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS QUEIROZ SILVA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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28/07/2024 18:39
Conhecido o recurso de FELIPE MEDEIROS QUEIROZ SILVA - CPF: *44.***.*01-35 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/07/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 15:13
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/05/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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14/04/2024 03:29
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:06
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a FELIPE MEDEIROS QUEIROZ SILVA - CPF: *44.***.*01-35 (AGRAVANTE)
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04/04/2024 07:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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20/03/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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20/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700484-31.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FELIPE MEDEIROS QUEIROZ SILVA AGRAVADO: JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado e CTPS completa , sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
13/03/2024 19:04
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 22:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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12/03/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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12/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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