TJDFT - 0704903-68.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704903-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS ALVES DA COSTA JUNIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BNP PARIBAS SMALL CAPS FUNDO DE INVESTIMENTO ACOES, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
13/08/2024 22:30
Baixa Definitiva
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13/08/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DA COSTA JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BNP PARIBAS SMALL CAPS FUNDO DE INVESTIMENTO ACOES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIDA.
CUSTAS INICIAIS NÃO RECOLHIDAS.
EXTINÇÃO SEM MÉRITO DEVIDA.
SENTENÇA NÃO ALTERADA. 1.
O descumprimento da decisão que determina o recolhimento das custas iniciais autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Eventual descontrole financeiro não pode ser considerado, per si, como pressuposto para o deferimento ou para a manutenção da gratuidade de justiça. 3.
Com o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, não há que se falar em necessidade de se aguardar o julgamento do mérito do agravo para andamento dos autos principais. 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
10/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:57
Conhecido o recurso de ELIAS ALVES DA COSTA JUNIOR - CPF: *52.***.*74-15 (APELANTE) e não-provido
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10/07/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub
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14/06/2024 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 21:47
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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03/06/2024 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/05/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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