TJDFT - 0701023-13.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ACORDE PRA VIDA CASA DE CAFES LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 16:25
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
17/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701023-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: ACORDE PRA VIDA CASA DE CAFES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA/EXEQUENTE anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ/EXECUTADA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:17:56.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
30/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701023-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: ACORDE PRA VIDA CASA DE CAFES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 72,22, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas conveniados, conforme decisão de ID 206171872.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:42
Outras decisões
-
28/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/08/2024 17:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701023-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: ACORDE PRA VIDA CASA DE CAFES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA/EXEQUENTE anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ/EXECUTADA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 18:16:49.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
08/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701023-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: ACORDE PRA VIDA CASA DE CAFES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" do art. 916, do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros, nos termos do art. 916, do CPC e planilha apresentada pela parte credora.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor da parte credora ou de seu patrono regularmente constituído e com poderes para receber e dar quitação.
Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento após o pagamento de cada parcela a ser depositada pela parte devedora.
Fica a parte devedora advertida de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do parágrafo quinto do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, os quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Expeça-se alvará dos ID's. 189071389 e 190868010 em favor do exequente.
Havendo pagamento diretamente ao credor, junte-se recibo ou documento equivalente aos autos.
Após o depósito e levantamento de todas as parcelas, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
01/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:15
Deferido o pedido de ACORDE PRA VIDA CASA DE CAFES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-41 (EXECUTADO).
-
22/03/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701023-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: ACORDE PRA VIDA CASA DE CAFES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para complementar o depósito de ID. 189071389, tendo em vista que o artigo 916 do CPC, determina o acréscimo das custas e dos honorários de advogado.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
12/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:36
Outras decisões
-
08/03/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:14
Outras decisões
-
26/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/01/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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