TJDFT - 0006442-03.2006.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/05/2025 14:04
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:00
Outras decisões
-
11/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:42
Deferido em parte o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/08/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CLAYTON VAZ CARDOSO CINTRA LIMA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:08
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CLAYTON VAZ CARDOSO CINTRA LIMA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0006442-03.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: CLAYTON VAZ CARDOSO CINTRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de execução de título extrajudicial (empréstimo bancário) ajuizada pelo BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de CLAYTON VAZ CARDOSO CINTRA LIMA em 13/02/2006 (ID 120955830).
A prescrição no curso do processo foi interrompida em 31/05/2006 (CPC, art. 921, § 4º-A), com o comparecimento espontâneo da parte executada (ID 120955839).
Foi determinada a suspensão da execução até o trânsito em julgado das ações nº 2003011101306-5 e 2003011101311-2, conforme decisão de ID 120957108, publicada no DJ em 22/10/2007 (ID 120957101).
Intimada a juntar cópia das certidões de trânsito em julgado expedidas nos referidos processos (ID 139523470), a parte exequente manteve-se inerte (ID 143650027).
Decido.
II – Em consulta ao sistema informatizado do e.
STJ, logrou-se verificar que as decisões finais de mérito proferidas nas ações n. 2003011101311-2 e 2003011101306-5 transitaram em julgado respectivamente nos dias em 18/12/2018 e 06/03/2020.
Consoante dispõe o inciso I do art. 921 do CPC, suspende-se a execução e, ipso facto, prescrição intercorrente “nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber” (Grifamos).
Assim, tendo sido interrompida em 31/05/2006, a prescrição intercorrente permaneceu suspensa entre 22/10/2007 e 06/03/2020.
III – Caracterizada a inexistência de bens passíveis de constrição ante a inércia da parte exequente, determino a SUSPENSÃO na forma do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da preclusão desta decisão, durante o qual permanecerá suspensa também a contagem da prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
IV – Findo o prazo anual de suspensão, a prescrição intercorrente retomará seu curso automaticamente, conforme disposto no art. 921, § 4º, do CPC, e, além disso, a parte credora deverá ser intimada para impulsionar o processo, em QUINZE DIAS.
V – Não havendo requerimentos, retornem os autos ao arquivo até eventual iniciativa da parte credora ou até a consumação da prescrição intercorrente, considerando-se o prazo de CINCO ANOS, o período em que a prescrição não correu, bem como o dia 31/05/2006 como termo inicial do prazo prescricional (CPC, art. 921, § 4º-A).
VI – Preclusa, arquivem-se provisoriamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 13:36:56.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/03/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:35
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 10:34
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2022 21:09
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/11/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 17/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/09/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:45
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:13
Recebidos os autos
-
12/07/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CLAYTON VAZ CARDOSO CINTRA LIMA em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:08
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/05/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 10/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAYTON VAZ CARDOSO CINTRA LIMA em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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