TJDFT - 0735933-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:00
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:20
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:20
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/04/2024 13:46
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:46
Outras decisões
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10/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:59
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735933-86.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: LUIZ ALBERTO DOS SANTOS KRAINSKI REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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11/08/2023 13:19
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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10/08/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 20:10
Processo Desarquivado
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20/07/2023 17:12
Arquivado Provisoramente
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20/07/2023 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2023 17:12
Processo Desarquivado
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17/04/2023 16:01
Arquivado Provisoramente
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17/04/2023 07:55
Recebidos os autos
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17/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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19/02/2022 08:19
Recebidos os autos
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19/02/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 08:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0010
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17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS KRAINSKI em 16/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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16/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 15:04
Publicado Certidão em 09/02/2022.
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09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/02/2022 23:59:59.
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10/01/2022 12:04
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 17:02
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 15:08
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2021 18:26
Recebidos os autos
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11/11/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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09/11/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 09:16
Recebidos os autos
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14/10/2021 09:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/10/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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13/10/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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