TJDFT - 0711873-88.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de JACQUELINE XAVIER PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 18:22
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 18:21
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de JACQUELINE XAVIER PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIS VIRGILIO PEREIRA NETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO JACQUES PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 21:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:49
Deferido o pedido de LUIS VIRGILIO PEREIRA NETO - CPF: *15.***.*28-49 (EXEQUENTE), JACQUELINE XAVIER PEREIRA - CPF: *67.***.*25-53 (EXECUTADO), JOAO JACQUES PEREIRA - CPF: *15.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:56
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:56
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711873-88.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: JOAO JACQUES PEREIRA, LUIS VIRGILIO PEREIRA NETO EXECUTADO: JACQUELINE XAVIER PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no sistema supramencionado.
De ordem do MM.
Juiz, a parte credora para tomar ciência acerca da pesquisa Infojud no id retro e a indicar bens a penhora, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2024 16:03:29.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
24/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711873-88.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO JACQUES PEREIRA, LUIS VIRGILIO PEREIRA NETO EXECUTADO: JACQUELINE XAVIER PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
23/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de JACQUELINE XAVIER PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de LUIS VIRGILIO PEREIRA NETO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JOAO JACQUES PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711873-88.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: JOAO JACQUES PEREIRA, LUIS VIRGILIO PEREIRA NETO EXECUTADO: JACQUELINE XAVIER PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, visando a realização das medidas constritivas, sob pena de suspensão/arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 22:27:41.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711873-88.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO JACQUES PEREIRA, LUIS VIRGILIO PEREIRA NETO EXECUTADO: JACQUELINE XAVIER PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente dos ofícios solicitando a penhora no rosto dos autos.
No mais, verifico que a audiência de conciliação foi infrutífera. À Secretaria: prossiga-se conforme item 2 e seguintes da decisão de ID n. 147730092.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
06/02/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:22
Deferido o pedido de JOAO JACQUES PEREIRA - CPF: *15.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de LUIS VIRGILIO PEREIRA NETO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO JACQUES PEREIRA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JACQUELINE XAVIER PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO JACQUES PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711873-88.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO JACQUES PEREIRA EXECUTADO: JACQUELINE XAVIER PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Vejo que Luís Virgílio, também credor da obrigação executada, já tinha de fato requerido sua inclusão no feito em ID n. 144563141, estando devidamente representado nos autos (ID n. 144566415).
Vejo ainda que o débito por ele exequendo já constou inclusive nos cálculos de ID n. 144566401, emenda esta após a qual a inicial foi recebida.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a alteração do polo ativo da demanda mesmo após a citação e apresentação de defesa, desde que inexistente a modificação do pedido ou da causa de pedir - o que não ocorreu nos autos.
Assim, retifique-se a autuação para incluir como exequente Luís Virgílio Pereira Neto (CPF n. *15.***.*28-49).
Retifique-se ainda o valor da causa para R$ 294.825,20, conforme ID n. 144563141, já que tal correção não foi feita no recebimento da exordial.
Intimem-se as partes, ficando oportunizada à executada a retificação de seus embargos à execução no que tange ao valor ali mencionado. 2.
Certifique-se nestes autos a audiência conciliatória designada nos embargos (0711510-67.2023.8.07.0009), ato este que, nos termos da decisão de ID n. 166414030, também deverá abranger esta execução. 3.
Não houve deferimento de efeito suspensivo aos referidos embargos, razão pela qual se deve proceder aos atos constritivos do item 2 e seguintes de ID n. 147730092.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
22/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:00
Deferido o pedido de JOAO JACQUES PEREIRA - CPF: *15.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711873-88.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: JOAO JACQUES PEREIRA EXECUTADO: JACQUELINE XAVIER PEREIRA CERTIDÃO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos à execução por dependência a estes autos (Embargos n. 0711510-67.2023.8.07.0009), tendo sido certificada a tempestividade daquele feito.
Certifico ainda que realizei o cadastro do(a)(s) advogado(a)(s) do embargado/exequente naqueles autos e, da mesma forma, cadastrei o(a)(s) advogado(a)(s) do executado/embargante nestes autos.
Considerando que, por ora, não houve concessão de eventual efeito suspensivo, DE ORDEM, prossigam-se com as determinações precedentes.
De ordem do MM juiz, à parte Exequente para apresentar planilha atualizada do débito BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 19:26:42.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
21/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JACQUELINE XAVIER PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
13/06/2023 17:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:06
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 20:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:12
Outras decisões
-
06/12/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/12/2022 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JACQUELINE XAVIER PEREIRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 23:28
Recebidos os autos
-
19/08/2022 23:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2022 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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