TJDFT - 0736394-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIO BRANCO/AC.
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14/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 13:43
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 13:42
Desentranhado o documento
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09/05/2024 13:42
Processo Reativado
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09/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das varas cíveis da Comarca de Rio branco/AC.
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05/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:46
Declarada incompetência
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11/04/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA JULIETA RAMOS DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 03:00
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736394-24.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: MARIA JULIETA RAMOS DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade, à exceção da análise do pedido de gratuidade de justiça.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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11/08/2023 13:17
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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10/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 19:18
Processo Desarquivado
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19/07/2023 18:53
Arquivado Provisoramente
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19/07/2023 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 18:53
Processo Desarquivado
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13/04/2023 14:33
Arquivado Provisoramente
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13/04/2023 08:08
Recebidos os autos
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13/04/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/03/2023 20:06
Recebidos os autos
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27/03/2023 20:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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27/03/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 17:12
Recebidos os autos
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29/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:12
Declarada incompetência
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26/09/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/09/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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