TJDFT - 0706733-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 12:18
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUNHA PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:07
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:24
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 20:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2024 07:02
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 12:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:45
Outras decisões
-
11/04/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:00
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706733-63.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: MARIA DO SOCORRO CUNHA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade, à exceção da análise do pedido de gratuidade de justiça.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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11/08/2023 13:19
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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10/08/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 20:12
Processo Desarquivado
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20/07/2023 17:13
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 17:13
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 16:02
Arquivado Provisoramente
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17/04/2023 07:56
Recebidos os autos
-
17/04/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 14:26
Recebidos os autos
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15/02/2023 14:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004
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14/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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