TJDFT - 0720590-55.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ED. RESIDENCIAL HARMONIA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/05/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ED. RESIDENCIAL HARMONIA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720590-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ED.
RESIDENCIAL HARMONIA EXECUTADO: ADAO GOMES DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
22/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:44
Outras decisões
-
05/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720590-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ED.
RESIDENCIAL HARMONIA EXECUTADO: ADAO GOMES DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para imprimir o alvará expedido em seu favor, bem como para dizer se dá por quitado o débito, no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo estipulado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com quitação anunciada pela credora, façam-se os autos conclusos para despacho. -
26/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ED. RESIDENCIAL HARMONIA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720590-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ED.
RESIDENCIAL HARMONIA EXECUTADO: ADAO GOMES DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
12/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/03/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/03/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/03/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
08/03/2024 13:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ADAO GOMES DE ALMEIDA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 21:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:12
Juntada de comunicações
-
29/02/2024 17:20
Juntada de comunicações
-
29/02/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 04:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/12/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705578-07.2023.8.07.0007
Junior Braz da Silva Almeida
Benedita Distribuidor de Confeccoes Eire...
Advogado: Victoriano Almeida Rosas Carrasco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2023 13:52
Processo nº 0710707-36.2022.8.07.0004
Raphael Veloso Ribeiro
Marcella Adalgisa de Siqueira Camargo
Advogado: Rogerio de Castro Pinheiro Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 17:22
Processo nº 0029478-93.2014.8.07.0001
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Francisca Marcelino Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2020 12:10
Processo nº 0029478-93.2014.8.07.0001
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Francisca Marcelino Brasil
Advogado: Janaina Elisa Beneli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 17:53
Processo nº 0705428-36.2017.8.07.0007
Adailton da Fonseca
Jfe 18 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Fernando Rudge Leite Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2017 11:38