TJDFT - 0705246-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Remeti os autos do Processo 0705246-64.2024.8.07.0020 para uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária Federal do DF, por declínio de competência.
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06/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 10:50
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:50
Outras decisões
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22/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 10:02
Recebidos os autos
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09/05/2024 10:02
Declarada incompetência
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29/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/04/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 07:18
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 07:18
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora para determinar que a parte ré, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o histórico escolar e diploma, com data de ingresso (1º/11/2018) e conclusão (17/6/2019), .devidamente registrados nos moldes exigidos pelo MEC e para posse em concurso público, com a consequente publicação dos dados relativos ao registro no DOU e na plataforma eletrônica da requerida FAVENI, sob pena de aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento, sem olvidar da possibilidade de aplicação de outras medidas visando estimulá-la ao cumprimento da obrigação.
No mais, entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
No mais, recolhidas as custas ao ID. 190150491, reconheço a renúncia ao pedido de gratuidade de justiça, razão pelo qual DETERMINO que a Secretaria promova a retirada da marcação de beneficiário da gratuidade cadastrada no feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 15:06
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2024 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Após, venham os autos para apreciação do pedido da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2024 13:41
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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