TJDFT - 0005586-22.2018.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/06/2024 11:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0005586-22.2018.8.07.0000 RECORRENTE: SAÚ FERREIRA SANTOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
28/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/05/2024 16:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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27/05/2024 16:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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27/05/2024 14:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/05/2024 14:28
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0005586-22.2018.8.07.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAU FERREIRA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O DISTRITO FEDERAL interpõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão que determinou o arquivamento dos autos (fl. 1 ID 56659074).
O Embargante sustenta (i) que a decisão é omissa porque deixou de observar o procedimento do artigo 1.030, incisos II e V, do Código de Processo Civil; (ii) que interpôs recurso especial contra o acórdão que manteve a condenação da parte contrária em honorários advocatícios com base no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil; (iii) que o recurso especial foi admitido por força da afetação do REsp 1.812.301/SC e o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno para aguardar o resultado do Tema Repetitivo 1.076; e (iv) que, ante a manutenção da condenação por equidade, cabe ao Presidente do TJDFT realizar o juízo de admissibilidade eo recurso especial.
Requer o provimento do recurso, com efeitos infringentes, para “que seja reformada a decisão ID 56659074, desconsiderando-se a certidão de trânsito em julgado, com regular prosseguimento do feito consoante art. 1.030, inciso V, c, do CPC.” É o relatório.
Decido.
A decisão de ID 15365206, que acolheu a impugnação apresentada pelo Distrito Federal e extinguiu o cumprimento de sentença, fixou honorários advocatícios com base no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
O Distrito Federal opôs embargos declaratórios requerendo a fixação dos honorários advocatícios na forma dos §§ 2º a 6º, do Código de Processo Civil (ID 15635543).
A decisão de ID 17304744 rejeitou os embargos de declaração.
Contra essa decisão foi interposto agravo interno (ID 18947996) que foi desprovido pelo acórdão de ID 22125174.
O Distrito Federal interpôs recurso especial (ID 23676532) que foi admitido pelo Presidente do Tribunal (ID 24223750).
O relator do recurso especial determinou o retorno dos autos ao TJDFT para oportuno juízo de adequação após a definição do Tema Repetitivo 1.076 (fl. 4 ID 27006714).
Julgados os recursos especiais atinentes ao Tema Repetitivo 1.076, o Presidente do Tribunal determinou o retorno dos autos ao Conselho Especial “nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil” (ID 35889071).
O acórdão foi mantido “em sede de retratação” (ID 40010242), seguindo-se embargos de declaração (ID 40771639) que restaram rejeitados (ID 54250753).
Foi certificado o trânsito em julgado do acórdão e determinado o arquivamento dos autos (IDs 56649701 e 56659074).
O Distrito Federal interpôs embargos de declaração requerendo o “prosseguimento do feito consoante art. 1.030, inciso V, c, do CPC”.
Essa síntese do andamento processual revela que a determinação de arquivamento, fundada na certidão de trânsito em julgado, realmente não observou o que dispõe o artigo 1.041 do Código de Processo Civil, como, aliás, explicitou o Presidente do Tribunal de Justiça na decisão de ID 35889071: “Logo, nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, devem os autos retornar ao Órgão Julgador para que sejam apreciados uma vez mais, considerando a suposta divergência entre o acórdão combatido e o decidido no referido paradigma.
Após, retornem-me conclusos para análise do recurso especial à luz do regime dos repetitivos (artigo 1.041 do CPC).” ISTO POSTO, acolho os embargos de declaração para determinar o envio dos autos à Presidência deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
30/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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20/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0005586-22.2018.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: SAU FERREIRA SANTOS D E S P A C H O Arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 8 de março de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
11/03/2024 15:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/03/2024 11:47
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:50
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/12/2023 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2023 17:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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17/02/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/02/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/02/2023 19:08
Juntada de Certidão
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18/01/2023 14:45
Recebidos os autos
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21/11/2022 21:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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21/11/2022 21:57
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/11/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:05
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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01/11/2022 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
27/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:08
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 20/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:06
Publicado Ementa em 13/10/2022.
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11/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:38
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/10/2022 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2022 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2022 15:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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31/08/2022 18:33
Recebidos os autos
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22/08/2022 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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22/08/2022 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/08/2022 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) em 19/08/2022.
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20/08/2022 00:40
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:27
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
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25/07/2022 00:05
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:00
Recebidos os autos
-
19/07/2022 20:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/07/2022 17:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
05/07/2022 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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05/07/2022 07:52
Recebidos os autos
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05/07/2022 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. João Egmont
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05/07/2022 07:52
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS - CPF: *33.***.*78-04 (RECORRIDO) em 04/07/2022.
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05/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
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22/06/2022 00:05
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 21/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/06/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/06/2022 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/06/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
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31/07/2021 02:26
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 29/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 02:15
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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07/07/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 18:49
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:49
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
-
02/07/2021 18:49
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:49
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
-
02/07/2021 18:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1076)
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02/07/2021 16:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/07/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
02/07/2021 16:41
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:41
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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02/07/2021 16:40
Juntada de Certidão
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16/04/2021 13:52
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERECO - (em grau de recurso)
-
15/04/2021 04:35
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
15/04/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 02:42
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:15
Publicado Decisão em 24/03/2021.
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23/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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19/03/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 20:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. João Egmont para SERECO - (em grau de recurso)
-
19/03/2021 16:23
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
19/03/2021 16:23
Defiro
-
19/03/2021 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/03/2021 11:12
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
19/03/2021 05:35
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
18/03/2021 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2021 02:16
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. João Egmont para SERECO - (em grau de recurso)
-
02/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
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02/03/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:20
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 25/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 02:16
Publicado Ementa em 16/12/2020.
-
15/12/2020 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
14/12/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:07
Recebidos os autos
-
10/12/2020 17:43
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/12/2020 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2020 19:15
Recebidos os autos
-
28/09/2020 22:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
17/09/2020 21:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
17/09/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:15
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 18:20
Recebidos os autos
-
04/09/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 00:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
25/08/2020 19:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
25/08/2020 19:23
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
24/08/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:19
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 29/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:15
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 19:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 15:58
Recebidos os autos
-
03/07/2020 15:58
Indefiro
-
30/06/2020 13:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
29/06/2020 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
29/06/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 11:17
Publicado DESPACHO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 18:23
Recebidos os autos
-
22/06/2020 18:22
Juntada de despacho
-
17/06/2020 23:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
09/06/2020 10:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
09/06/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 10:48
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS - CPF: *33.***.*78-04 (EXEQUENTE) em 25/05/2020.
-
26/05/2020 12:22
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:47
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2020 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 15:44
Recebidos os autos
-
01/04/2020 15:44
Decisão monocrática de mérito
-
31/03/2020 15:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
31/01/2020 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
31/01/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 18:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/12/2019.
-
13/12/2019 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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