TJDFT - 0705501-61.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/01/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:55
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 21:31
Recebidos os autos
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19/11/2024 21:31
Homologada a Transação
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de KIRLA DO NASCIMENTO ZERBINI MENDES em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705501-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KIRLA DO NASCIMENTO ZERBINI MENDES REQUERIDO: DIANA SOUSA DE ARAUJO, JESSICA SOUSA FERREIRA, JAQUELINE SOUSA FERREIRA, CAMILA LACERDA CANDEIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KIRLA DO NASCIMENTO ZERBINI MENDES em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705501-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KIRLA DO NASCIMENTO ZERBINI MENDES REQUERIDO: DIANA SOUSA DE ARAUJO, JESSICA SOUSA FERREIRA, JAQUELINE SOUSA FERREIRA, CAMILA LACERDA CANDEIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: JESSICA SOUSA FERREIRA 1 - QNN 18 CONJUNTO B 08 CASA CEILANDIA SUL 07222018BRASILIA DF 2 - SHSN 140 CONJ E5 CASA 13A BRASILIA – DF CEP 72236800 JAQUELINE SOUSA FERREIRA 1 - QNN 18 CONJUNTO B 08 CASA CEILANDIA SUL 07222018BRASILIA DF 2 – SHSN 140 CONJ E5 CASA 13A BRASILIA – DF CEP 72236800 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 23:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de CAMILA LACERDA CANDEIA em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/05/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/05/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de KIRLA DO NASCIMENTO ZERBINI MENDES em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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27/03/2024 09:45
Recebidos os autos
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27/03/2024 09:45
Gratuidade da justiça não concedida a KIRLA DO NASCIMENTO ZERBINI MENDES - CPF: *93.***.*47-00 (RECONVINTE).
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27/03/2024 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 09:45
Outras decisões
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27/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705501-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: KIRLA DO NASCIMENTO ZERBINI MENDES RECONVINDO: DIANA SOUSA DE ARAUJO, JESSICA SOUSA FERREIRA, JAQUELINE SOUSA FERREIRA, CAMILA LACERDA CANDEIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desde logo corrijo a CLASSE JUDICIAL para procedimento comum cível.
Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 2) comprovar o pagamento do débito referente à alienação fiduciária, a fim de permitir a transferência da titularidade; 3) apresentar documento atual do veículo (CRLV).
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 17:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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