TJDFT - 0015885-60.2015.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCIA CEZAR PERES em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 19:19
Recebidos os autos
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15/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:19
Deferido o pedido de MARCIA CEZAR PERES - CPF: *17.***.*82-00 (REQUERIDO).
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29/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/04/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015885-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE REQUERIDO: MARCIA CEZAR PERES DECISÃO Em virtude do resultado parcialmente positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal.
Fica o devedor intimado por simples publicação da presente penhora, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 525, § 11º, do CPC, em 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a expedição de alvará em nome do credor.
Após, cumpra-se a decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença, no tocante aos demais sistemas não diligenciados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:58
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 04/03/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 19:35
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2022 19:35
Determinada Suspensão do Processo
-
28/01/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/01/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 08:15
Recebidos os autos
-
17/12/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 12:20
Recebidos os autos
-
13/11/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/11/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:15
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 06:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de MARCIA CEZAR PERES em 26/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2021 17:09
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de MARCIA CEZAR PERES em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/07/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 09:29
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2021 09:28
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/07/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 08/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de MARCIA CEZAR PERES em 30/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
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25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:40
Recebidos os autos
-
18/06/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 03:15
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 14:47
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/05/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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