TJDFT - 0716752-36.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
28/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:07
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 22:03
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0716752-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL BATISTA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, tendo em vista a juntada aos autos do Laudo de perícia de ID 226135818, ficam AMBAS as partes (AUTOR: MANOEL BATISTA DA SILVA e REU: BANCO DO BRASIL SA) intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que o silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Após, os autos seguirão conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:52:07.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BARBARA CANONGIA DE FARIA em 28/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 20:02
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 01:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/10/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0716752-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL BATISTA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada petição por parte do(a) perita, Bárbara Canongia de Faria.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, ficam ambas as partes intimadas para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:38:47.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0716752-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL BATISTA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Nomeio BÁRBARA CANONGIA DE FARIA perita do Juízo.
Considerando a complexidade e a natureza do estudo, bem como o local e o tempo necessários ao cumprimento do serviço, fixo honorários periciais em R$ 1.904,26 (hum mil, novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Intime-se a perita para início dos trabalhos, ficando advertido que é responsável por comunicar às partes o dia e horário das visitas.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, 6 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0716752-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL BATISTA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos em saneador.
Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses dos arts. 354/356 do CPC, bem como presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido existência de valores devidos ao autor frutos de conta PASEP.
Ressalto que não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
DEFIRO realização de perícia contábil.
Considerando a gratuidade de justiça que foi deferida ao requerente, a perícia deverá ser custeada pelo Tribunal.
Assim, diligencie a Secretaria quanto à existência de expert idôneo apto a levar a cabo a tarefa que ora se apresenta.
O perito deverá apresentar sua proposta de honorários e ser alertado de que serão custeados pelo Tribunal segundo normatização própria.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, 24 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:59
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:00
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/11/2023 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:21
Declarada incompetência
-
23/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/10/2023 16:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
05/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:13
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
06/12/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/01/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 19:20
Recebidos os autos
-
14/09/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 18:27
Recebidos os autos
-
11/09/2020 10:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2020 18:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/08/2020 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 13:12
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 15:39
Recebidos os autos
-
30/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 20:32
Recebidos os autos
-
23/07/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:46
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 18:10
Recebidos os autos
-
14/07/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/07/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:09
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708415-58.2020.8.07.0001
Paulo Penha de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2020 20:24
Processo nº 0708201-31.2024.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Ana Beatriz Moura de Almeida
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2024 11:33
Processo nº 0708766-92.2024.8.07.0000
Joldemiro Alves de Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 16:24
Processo nº 0741286-73.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Estanislau Gomes
Advogado: Mariana Bonfim de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 13:37
Processo nº 0716752-36.2020.8.07.0001
Manoel Batista da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Heverton de Souza Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 14:31