TJDFT - 0712635-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 22:58
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:08
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0712635-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALEX SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *78.***.*03-77, contra REQUERIDO: EVA FIUZA SOARES - CPF/CNPJ: *80.***.*07-34, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva da REQUERIDA: EVA FIUZA SOARES, filho(a) de José Nilo Soares e Mercedes Soares Fiuza, em razão de degeneração cerebral senil, com comprometimento na vida pessoal e social decorrente de declínio mental, confusão mental, dificuldade na compreensão, desorientação, esquecimento, perda de memória recente e incapacidade de reconhecer coisas comuns., sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sr.
REQUERENTE: ALEX SOARES DA SILVA.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 14 de maio de 2024. datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:14
Publicado Edital em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:42
Publicado Edital em 17/05/2024.
-
16/05/2024 07:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:28
Expedição de Termo.
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14/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:58
Juntada de edital
-
14/05/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 11:17
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de EVA FIUZA SOARES em 03/05/2024 23:59.
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05/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ALEX SOARES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/02/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:08
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 15:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
30/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712635-37.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALEX SOARES DA SILVA REQUERIDO: EVA FIUZA SOARES DESPACHO Aguarde-se a audiência previamente designada.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
16/01/2024 07:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/12/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:05
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
30/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 07:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 16:58
Outras decisões
-
25/10/2023 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/10/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:59
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/10/2023 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 13:58
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712635-37.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALEX SOARES DA SILVA REQUERIDO: EVA FIUZA SOARES DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora promova a emenda determinada (Id. 169621727), sob pena de extinção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
20/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
- Gratuidade de justiça (CF, artigo 5º, LXXIV, c.c CPC, artigo 98, caput).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se. - Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar documentos comprobatórios atualizados do domicílio ou residência da interditanda; - anexar certidão de nascimento e/ou casamento da interditanda, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - informar se a interditanda possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - fornecer endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. - comprovar o recolhimento de custas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 07:48
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:48
Outras decisões
-
24/08/2023 07:48
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SOARES DA SILVA - CPF: *78.***.*03-77 (REQUERENTE).
-
24/08/2023 07:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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16/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712635-37.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALEX SOARES DA SILVA REQUERIDO: EVA FIUZA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, em consulta aos sistemas informatizados é possível verificar que, de fato, houve a reprodução de ação anteriormente ajuizada, a qual ainda está em curso (CPC, artigo 337, §§ 1º e 3º).
Isto posto, tendo em vista que a ação é considerada proposta quando a petição inicial é protocolada, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Civil, imperioso o reconhecimento da litispendência, que impede o pronunciamento deste Juízo.
Sendo assim, há a necessidade de que o patrono promova as diligências necessárias, nos autos que tramita na Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará/DF, com intuito de que ocorra a extinção do feito, sem julgamento do mérito, bem como seu trânsito em julgado.
Suspende-se o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
24/07/2023 07:30
Recebidos os autos
-
24/07/2023 07:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:18
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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