TJDFT - 0739317-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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20/01/2025 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/01/2025 15:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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20/01/2025 15:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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20/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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14/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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11/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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09/05/2024 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0739317-89.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO EMBARGADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL e por EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em face do acórdão de ID 54016093, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública. É o breve relatório.
DECIDO.
Verifico que o cerne da controvérsia do recurso trata da legitimidade de servidores não representados pelo Sindireta de iniciarem cumprimento de sentença de ação coletiva por ele proposta.
Foi admitido o processamento do IRDR 21, com determinação de suspensão de todos os processos que tratam da matéria.
Transcrevo o dispositivo do voto: Ante o exposto, ADMITO o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual proponho a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”.
Diante do elevado número de demandas que vêm sendo distribuídas e que abarcam a matéria a ser dirimida por este órgão qualificado, proponho, ainda, a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15. É como voto.
Ante a identidade das matérias, necessária a suspensão do feito.
Após, determino a suspensão do presente feito, consoante inteligência do artigo 313, IV do Código de Processo Civil, até o julgamento do IRDR.
Oportunamente, retire-se o feito da pauta de julgamento.
Intimem-se.
Brasília, DF, 12 de março de 2024 18:31:19.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
13/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:01
Recebidos os autos
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13/03/2024 09:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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12/03/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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12/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:52
Juntada de intimação de pauta
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15/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
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23/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:15
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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12/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/12/2023 12:54
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:32
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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30/11/2023 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2023 18:26
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/10/2023 16:14
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/10/2023 02:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:11
Recebidos os autos
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19/09/2023 10:11
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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18/09/2023 10:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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18/09/2023 09:28
Recebidos os autos
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18/09/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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17/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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