TJDFT - 0708753-28.2022.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:09
Baixa Definitiva
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11/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:09
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ADAUTO FRANCALINO NOGUEIRA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DILIGÊNCIA.
COMARCA DIVERSA.
DEMORA.
CULPA.
MECANISMOS DA JUSTIÇA.
PRESSUPOSTOS.
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO.
REGULAR.
PROCESSO.
AUSÊNCIA.
NÃO CARACTERIZADA.
EXTINÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A extinção do processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, exige que o autor seja negligente, inativo e/ou desinteressado, de forma que a demora na apreensão do bem e citação do réu não implica, por si só, na falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
A demora na apreensão do veículo e citação do réu não pode ser imputada ao autor, mas sim aos mecanismos da justiça, quando o pedido de apreensão do veículo for requerido diretamente à outra comarca, nos termos do art. 3, § 12, do Decreto-Lei 911/69, e seu cumprimento estiver pendente. 3.
Recurso conhecido e provido. -
13/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:11
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 21:38
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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20/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/11/2023 14:23
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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