TJDFT - 0700319-18.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:05
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ISAAC VITAL DE LIMA em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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18/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO.
EXECUÇÃO PENAL.
PLEITO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.
APURAÇÃO DE FALTA GRAVE NÃO CONCLUÍDA.
PEDIDO DE DEPRECAÇÃO DA PENA.
NÃO ACOLHIMENTO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A concessão da benesse do livramento condicional está condicionada não apenas ao adimplemento do requisito objetivo, mas também ao cumprimento do requisito subjetivo. 2.
Enquanto se conclui o procedimento para apuração e homologação de falta grave não há como se conceder o benefício do livramento condicional. 3.
Inviável o acolhimento do pedido de deprecação da pena, pois a questão não foi analisada pelo juízo de origem, o que torna inviável sua apreciação em grau recursal, sob pena de supressão de instância. 4.
Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu ao agravante o pedido de livramento condicional. -
14/03/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:00
Conhecido o recurso de ISAAC VITAL DE LIMA - CPF: *86.***.*18-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2024 13:56
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 14:19
Recebidos os autos
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18/01/2024 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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17/01/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/01/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/01/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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