TJDFT - 0707904-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2024 20:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2024 20:55 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2024 16:38 Transitado em Julgado em 13/06/2024 
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                                            14/06/2024 02:20 Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 13/06/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 02:17 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE SANTA MARIA em 28/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 02:17 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE TAGUATINGA E CEILANDIA em 28/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 02:17 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS DO PARANOA em 28/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 02:17 Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE BRASILIA em 28/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 02:17 Decorrido prazo de CENTRAL DAS COOPERATIVAS DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO em 28/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 02:17 Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE ALTER em 28/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 02:17 Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE ALTERN em 28/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 02:18 Publicado Ementa em 21/05/2024. 
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                                            20/05/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            16/05/2024 10:57 Conhecido o recurso de ALEXANDRE SPEZIA - CPF: *12.***.*84-91 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            16/05/2024 10:09 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            18/04/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 15:40 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            17/04/2024 18:04 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 13:30 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA 
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                                            09/04/2024 02:16 Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 08/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 17:20 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/03/2024 02:23 Publicado Decisão em 13/03/2024. 
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                                            13/03/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0707904-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALEXANDRE SPEZIA AGRAVADO: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO, COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE ALTERN, COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE ALTER, COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE BRASILIA, COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE TAGUATINGA E CEILANDIA, COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS DO PARANOA, COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE SANTA MARIA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALEXANDRE SPEZIA contra decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde do DF que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de consulta ao SNIPER (ID 56357856).
 
 Em suas razões, o agravante sustenta a utilidade e necessidade da pesquisa ao SNIPER para busca de ativos financeiros para saldar o débito exequendo (ID 56357855).
 
 Requer a reforma da decisão nos termos da peça recursal.
 
 Preparo recolhido (ID 56357857/58). É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015 do CPC, e foi interposto tempestivamente.
 
 A petição está acompanhada das peças obrigatórias, com a ressalva do §5º do art. 1.017, do CPC.
 
 O agravante não requereu efeito suspensivo nem antecipação de tutela recursal.
 
 Conheço do recurso.
 
 Recebo-o apenas no efeito devolutivo.
 
 Comunique-se ao juízo de origem.
 
 Aos agravados para contrarrazões.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília-DF, 5 de março de 2024.
 
 LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
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                                            05/03/2024 10:33 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2024 10:33 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            01/03/2024 14:06 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA 
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                                            01/03/2024 12:16 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            29/02/2024 19:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            29/02/2024 19:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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