TJDFT - 0753801-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 15:16
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
03/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753801-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: RACHEL ALVES PEREIRA DE MELLO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor POLIANA LOBO E LEITE e como devedor RACHEL ALVES PEREIRA DE MELLO, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 200758241, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 198679011, em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
10/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
01/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:37
Outras decisões
-
27/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 23:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:39
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/01/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de RACHEL ALVES PEREIRA DE MELLO em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/01/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 11:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 11:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:19
Deferido o pedido de RACHEL ALVES PEREIRA DE MELLO - CPF: *21.***.*57-50 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:18
Juntada de Petição de intimação
-
21/09/2023 09:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744285-65.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Cheila Correa Bacca
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 23:10
Processo nº 0715317-13.2023.8.07.0004
Jackson Mariano Freire de Souza
Tech Shop.com.br Comercio e Servicos de ...
Advogado: Newton Jose Fernandes Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 15:26
Processo nº 0706455-63.2022.8.07.0012
Manoel Benicio de Oliveira Santos
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 16:28
Processo nº 0706455-63.2022.8.07.0012
Manoel Benicio de Oliveira Santos
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 14:18
Processo nº 0753801-61.2023.8.07.0016
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Rachel Alves Pereira de Mello
Advogado: Poliana Lobo e Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 14:22