TJDFT - 0704023-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de C.C.N-CONSULTAS MEDICAS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 10:42
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MMA SERVICOS MEDICOS E DE SAUDE LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de C.C.N-CONSULTAS MEDICAS LTDA em 16/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de C.C.N-CONSULTAS MEDICAS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de C.C.N-CONSULTAS MEDICAS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:24
Outras decisões
-
11/04/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704023-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MMA SERVICOS MEDICOS E DE SAUDE LTDA EXECUTADO: C.C.N-CONSULTAS MEDICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 191934213.
Expeça-se mandado de imissão na posse a ser cumprido no imóvel objeto dos autos.
Se necessário o emprego de força ou arrombamento, deverá o autor fornecer os meios necessários à entrada no imóvel, oportunidade em que o oficial deverá declinar os móveis e utensílios que porventura se encontrem no local.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 05 de abril de 2024 17:57:52.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
05/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 01:08
Deferido o pedido de MMA SERVICOS MEDICOS E DE SAUDE LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
27/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704023-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MMA SERVICOS MEDICOS E DE SAUDE LTDA EXECUTADO: C.C.N-CONSULTAS MEDICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme prescreve o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a que lhe foi outorgado a qualquer tempo, desde que comprove que notificou o outorgante, e este exarou ciência.
Nesse sentido, pelos documentos juntados aos autos, não se pode reconhecer a ciência inequívoca do mandante, quanto a renúncia noticiada, a uma, porque não exarou sua ciência, a duas, porque a comunicação por envelope, lacrado, não sendo possível aferir, pelos documentos juntados aos autos, o conteúdo encaminhado no envelope de ID 189453010.
Desse modo, indefiro o pedido de ID 189452341.
Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento da diligência de ID 186828132.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:45:49.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 20:16
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:16
Indeferido o pedido de MMA SERVICOS MEDICOS E DE SAUDE LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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12/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:24
Outras decisões
-
06/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2024 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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