TJDFT - 0700056-75.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700056-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO RAFAEL DOS ANJOS CILLI EXECUTADO: JOSE RIBAMAR GOMES JUNIOR EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE RIBAMAR GOMES JUNIOR DECISÃO Considerando o retorno da carta de intimação com Aviso de Recebimento (AR) contendo a anotação “ausente” por três vezes consecutivas, bem como o fato de que o executado reside no município de Luziânia/GO, defiro a expedição de carta precatória, como requerido no ID 239030684, para fins de intimação quanto ao cumprimento de sentença, com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
Após a expedição da carta precatória, intime-se o exequente para que providencie sua distribuição junto ao juízo deprecado, devendo acompanhar o regular andamento do cumprimento da diligência, observando-se as orientações constantes no Manual de Distribuição de Cartas Precatórias para os Tribunais Estaduais, disponível no link: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/correicoes-judiciais/op-3461-24-manual-de-distribuicao-de-cartas-precatorias-5.pdf, especialmente quanto às atualizações relativas ao Estado de Goiás.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:48
Outras decisões
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GOMES JUNIOR EIRELI - ME em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL DOS ANJOS CILLI em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:14
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:14
Outras decisões
-
22/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 06:08
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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07/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 17:54
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GOMES JUNIOR EIRELI - ME em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL DOS ANJOS CILLI em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:58
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:32
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GOMES JUNIOR EIRELI - ME em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 07:58
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:20
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:50
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GOMES JUNIOR EIRELI - ME em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 12:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/09/2023 23:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 23:17
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2023 00:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/04/2023 00:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 01:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 01:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/03/2023 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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13/02/2023 10:48
Recebidos os autos
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13/02/2023 10:48
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/01/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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