TJDFT - 0759271-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:04
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:46
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de AMANDA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759271-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
S E N T E N Ç A Recebo os Embargos de Declaração.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Embargante-autora, objetivando que seja suprida obscuridade e omissão apontada na sentença, para fins de prequestionamento, para que este Juízo acolha o pedido para julgar procedente a reparação de danos morais.
Analisando o mais que dos autos consta, tenho que não assiste razão a Embargante-autora em seus pleitos.
Ressalto que, no julgamento desta testilha, buscou-se a percuciência nas normas e diretivas do Microssistema da Lei n°9.099/95, apreciando todos os argumentos colacionados nos autos, os quais foram, novamente, trazidos em sede de Embargos de declaração.
Portanto, estou convicta que não há omissão, contradição, obscuridade, ambiguidade, dúvida ou qualquer defeito na sentença.
Considero que a Embargante-autora pretende o reexame da matéria de fundo, sendo que a via eleita não é própria para tal finalidade e escopo.
Registro, que tal reexame fica adstrito ao Órgão ad quem.
Desta forma, arrosto e REJEITO os Embargos de Declaração da Embargante-autora.
Mantenho incólume a Sentença guerreada.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 22:29
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:29
Outras decisões
-
20/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/02/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 09:25
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:24
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2024 08:41
Recebidos os autos
-
28/01/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/01/2024 23:59.
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15/01/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/01/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/12/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 20:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 20:46
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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06/11/2023 13:58
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:58
Homologada a Transação
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03/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:47
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:47
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/10/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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