TJDFT - 0720405-41.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 11:26
Baixa Definitiva
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03/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:25
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PRODUTOS DE LIMPEZA CANEDO LTDA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS.
IMPUGNAÇÃO.
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
MANIFESTAÇÃO PELA DESNECESSIDADE.
INCIDÊNCIA DO ART. 429, II, DO CPC.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
SENTENÇA MANTIDA.
MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Ante a impugnação dos títulos apresentados, cumpria à parte que os apresentou sanar as incongruências destacadas na fase de especificação de provas. 2.
Na espécie, que não só os nomes dos sócios da apelada e suas respectivas assinaturas não coincidem com os nomes e assinaturas das pessoas que receberam as mercadorias como também a data de funcionamento da empresa apelada não se encaixa no período em que foram entregues tais mercadorias. 3.
A ausência de comprovação da higidez dos títulos executivos extrajudiciais torna a sentença irretocável e impõe o acolhimento dos embargos. 4. É cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo, em virtude do trabalho adicional realizado em grau de recurso, de conformidade com o art. 85, §§ 2º, 8º e 11 do CPC/2015. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
05/09/2024 18:22
Conhecido o recurso de BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 23:11
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/07/2024 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2024 16:50
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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