TJDFT - 0746096-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:10
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 12:09
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/07/2024 12:09
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:10
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:47
Publicado Ementa em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2024 02:27
Decorrido prazo de EUFLAVIO CESAR PEREIRA MENDES em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:27
Decorrido prazo de EDNA NAZARE MENDES em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 00:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
21/04/2024 10:23
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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22/03/2024 14:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/03/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
APURAÇÃO DE DESVALORIZAÇÃO DE IMÓVEL.
HOMOLOGAÇÃO.
LAUDO PERICIAL.
AVALIAÇÃO.
IMÓVEL.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
VALIDADE.
LEGALIDADE.
NOVA AVALIAÇÃO.
DESNECESSIDADE. 1.
O laudo de avaliação realizado por perito oficial, terceiro desinteressado, possui presunção relativa de veracidade e legitimidade, razão pela qual cabe à parte interessada a demonstração da existência de erro material ou formal, ou, ainda, de inidoneidade do servidor público. 2.
A utilização do método comparativo de dados do mercado não implica em nulidade do laudo pericial, eis que realizado a partir de critérios estabelecidos pela ABNT e apresenta extensa pesquisa de imóveis na mesma região e com área de lazer integral, bem como considerado o valor médio do metro quadrado do imóvel objeto da perícia, baseando-se em imóveis semelhantes negociados no mercado. 3.
A ausência de elemento suficientemente apto a infirmar as conclusões firmadas pela expert do Juízo, prestigia-se o laudo pericial que, de forma pormenorizada e nos estritos termos consignados no título judicial, apurou os valores praticados no mercado, bem como a real desvalorização do imóvel, objeto da perícia, diante da não construção de parte da área comum de lazer. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
13/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:41
Conhecido o recurso de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de EDNA NAZARE MENDES em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de EUFLAVIO CESAR PEREIRA MENDES em 27/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:21
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:40
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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26/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
26/10/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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